Portaria 439/75, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1975, Série I de 1975-07-17.
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Data:
1975-07-17
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Equipara os cursos técnicos das escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar aos dos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde.
Portaria 439/75
de 17 de Julho
Verificando-se que os programas dos cursos de técnicos dos serviços clínicos ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar são idênticos aos professados nos centros de preparação de técnicos dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Os diplomas conferidos pelas escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de ajudantes técnicos de radiologia, de ajudantes técnicos de electroterapia, de dietistas e de ortopedistas constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia, técnicos de fisioterapia, dietistas e ortopedistas que funcionam nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523, de 12 de Junho de 1961, e 19397, de 20 de Setembro de 1962.
Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/17/plain-224785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224785.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-02-23 -
DECLARAÇÃO
DD8563 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
De ter sido rectificada a Portaria n.º 439/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1975.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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