Decreto-lei 210/76, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 69/1976, Série I de 1976-03-22.
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Data:
1976-03-22
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Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º [entrada em vigor de algumas alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas] do Decreto-Lei n.º 650/75 de 18 de Novembro.
Decreto-Lei 210/76
de 22 de Março
O
Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, previu um período de entrada em vigor para algumas das disposições do RGEU que então foram alteradas, que o estado de adiantamento de alguns projectos revelou insuficiente; na verdade, o projecto de diploma, de iniciativa do IV Governo, só veio a ser convertido em lei muito tardiamente, daí que o prazo inicialmente previsto deva ser alterado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O prazo de entrada em vigor previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 12 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224772.pdf ;
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