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Decreto-lei 210/76, de 22 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º [entrada em vigor de algumas alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas] do Decreto-Lei n.º 650/75 de 18 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/76

de 22 de Março

O Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, previu um período de entrada em vigor para algumas das disposições do RGEU que então foram alteradas, que o estado de adiantamento de alguns projectos revelou insuficiente; na verdade, o projecto de diploma, de iniciativa do IV Governo, só veio a ser convertido em lei muito tardiamente, daí que o prazo inicialmente previsto deva ser alterado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O prazo de entrada em vigor previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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