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Aviso 9130/2004, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9130/2004 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral, proferido por delegação de competências, de 26 de Agosto de 2004, proferido nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e após confirmação dos pressupostos para acesso na carreira pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a que alude o citado n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma:

Licenciada Ana Rita Xerez Ribeiro de Melo Miranda, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de dotação global de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenadora do Núcleo de Sistemas de Gestão de Contribuintes da Área de Sistemas de Identificação e Gestão de Contribuintes da DGITA - nomeada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos reportados a 16 de Julho de 2004, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, ocupando o lugar de dotação global aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de coordenadora do Núcleo de Sistemas de Gestão de Contribuintes nesta Direcção-Geral. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Setembro de 2004. - Por delegação do Director-Geral, a Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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