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Portaria 436/75, de 15 de Julho

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Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Portaria 436/75

de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Alteração de rubrica

No Ministério da Economia, a observação (ver nota 46) aposta à dotação do capítulo 19.º, artigo 395.º, n.º 1, é alterada para:

(nota 46) 20000000$00 destinam-se ao Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira e 10000000$00 à Comissão Administrativa para as empresas turísticas do Algarve.

Ministério das Finanças, 24 de Junho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, o Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/15/plain-224763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - DECLARAÇÃO DD8684 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 436/75, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 436/75, de 15 de Julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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