Portaria 436/75, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1975, Série I de 1975-07-15.
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Data:
1975-07-15
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Secções desta página::
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 436/75
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Alteração de rubrica
No Ministério da Economia, a observação (ver nota 46) aposta à dotação do capítulo 19.º, artigo 395.º, n.º 1, é alterada para:
(nota 46) 20000000$00 destinam-se ao Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira e 10000000$00 à Comissão Administrativa para as empresas turísticas do Algarve.
Ministério das Finanças, 24 de Junho de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, o Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/15/plain-224763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224763.dre.pdf .
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