Decreto 368/75, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Junta de Energia Nuclear
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1975, Série I de 1975-07-14.
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Data:
1975-07-14
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Secções desta página::
Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a realização da empreitada de trabalhos de acabamento da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém.
Decreto 368/75
de 14 de Julho
Considerando que foi adjudicada à firma Construções António J. Dias & Manuel Vieira, Lda., a empreitada de trabalhos de acabamento da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tal obra está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Construções António J. Dias & Manuel Vieira, Lda., para a realização da empreitada de trabalhos de acabamento da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 3297640$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2800000$00 no corrente ano e 497640$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 7 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/14/plain-224752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224752.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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