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Portaria 428/75, de 12 de Julho

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Sumário

Manda extinguir diversos organismos dependentes do Comando Naval de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 428/75

de 12 de Julho

Tornando-se necessário promover a extinção formal de diversos organismos dependentes do Comando Naval de Moçambique:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir, a partir de 25 de Junho de 1975, os seguintes organismos daquele Comando:

a) Comando da Defesa Marítima do Porto de Lourenço Marques;

b) Comando da Defesa Marítima do Porto de Inhambane;

c) Comando da Defesa Marítima do Porto da Beira;

d) Comando da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze;

e) Comando da Defesa Marítima do Porto de Quelimane;

f) Comando da Defesa Marítima do Porto de António Enes;

g) Comando da Defesa Marítima do Porto de Moçambique;

h) Comando da Defesa Marítima do Porto de Nacala;

i) Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia;

j) Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa;

l) Estações Radionavais de Lourenço Marques, Beira, Nacala, Porto Amélia e Metangula;

m) Postos radionavais do porto de Lourenço Marques, Boa Paz, Inhaca, Ponta do Ouro, Inhambane, Barra Falsa, Bazaruto, Závora, Chinde, Quelimane, Matirre, Vilhena, Macusse, António Enes, Ponta Caldeira, Sangage, Moma, Moçambique, Ilha de Goa, Baixo Pinda, Cabo Delgado, Mocímboa da Praia, Ibo, Palma e Cobué.

Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/12/plain-224742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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