Acórdão 203/90, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1991, Pág. 704
- Data: 1991-01-21
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-12-20 -
Acórdão
262/90 -
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 65/87, de 6 de Fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho.
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2020-01-27 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
774/2019 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma f (...)
Aviso
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