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Edital 1124/2015, de 10 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Concurso de Empreendedorismo "Guarda Forte"

Texto do documento

Edital 1124/2015

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 23 de novembro de 2015, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal do Concurso de Empreendedorismo "Guarda Forte"..

Mais se informam todos os interessados que, durante o decurso do referido prazo, poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito do referido projeto de regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Projeto de Regulamento Municipal do Concurso de Empreendedorismo

"Guarda Forte"

Preâmbulo

A definição e implementação de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho passa, incontornavelmente, pelo desenvolvimento de medidas impulsionadoras do empreendedorismo, fomentando-se o investimento e a criação de emprego local.

O Concurso de Empreendedorismo "Guarda Forte" tem como finalidade estimular e reconhecer iniciativas empreendedoras e criativas no âmbito do desenvolvimento económico do concelho, reconhecendo-se que a capacidade empreendedora desempenha um papel primacial no desenvolvimento das regiões.

O estímulo destas iniciativas capacita a realização de atividades, o aproveitamento de recursos endógenos, promovendo o valor acrescentado que estes adicionam, a criação de postos de trabalho, o aumento de rendimento gerado e consequentemente disponível para as famílias, a possibilidade de fixação da população e a capacidade de, nos riscos se encontrarem oportunidades.

O espírito empreendedor contribui para reforçar a coesão económica e social, estimular a atividade económica e a criação de emprego ou para integrar os desempregados ou os mais desfavorecidos no meio laboral.

Ao instituir esta iniciativa, o Município da Guarda pretende potenciar o reconhecimento público, a dignificação, a valorização e o prestígio da atividade empresarial, e ao mesmo tempo criar um prémio importante no reforço da autoconfiança, da autoestima e na motivação para novos projetos e novos desafios.

O Município da Guarda, consciente do seu papel, decidiu lançar a iniciativa "Guarda Forte" para distinguir e dar visibilidade pública a quem independentemente da sua atividade ou ideia, mais contribuiu ou pode vir a contribuir para estimular o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A finalidade deste concurso de Empreendedorismo é conduzir à criação de novas empresas, atrair iniciativas empreendedoras que possam ser desenvolvidas no concelho da Guarda, permitir a identificação de negócios inovadores possíveis de se transformarem em negócios viáveis e fomentar o espírito empreendedor na região.

2 - A entidade promotora é o Município da Guarda que poderá associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, constituindo parceria no concurso.

Artigo 2.º

Áreas Prioritárias e Valorizadas

1 - No âmbito do presente concurso serão valorizadas ideias de negócio desenvolvidas nas seguintes áreas:

a) Produtos Endógenos;

b) Turismo;

c) Bio tecnologia;

d) Saúde e bem-estar;

e) Cultura, Património e Indústrias Criativas;

f) Logística

g) Energias Renováveis

2 - As ideias de negócio que incorporem inovação, valorização de produtos endógenos, com potencial exportador, criem postos de trabalho e permitam a diversificação do tecido empresarial existente serão igualmente valorizadas.

Artigo 3.º

Participantes

1 - Podem candidatar-se a esta iniciativa todos os empreendedores que pretendam desenvolver um projeto e que tenham idade superior a 18 anos.

2 - Este concurso de Empreendedorismo tem âmbito nacional, pelo que não existirão quaisquer restrições à proveniência das candidaturas, desde que se proponham concretizar a iniciativa empresarial no concelho da Guarda.

3 - Para efeitos do número anterior e independentemente da proveniência dos candidatos, a empresa a criar, deverá ficar sedeada no Concelho da Guarda, por um período mínimo de 5 anos, criando pelo menos um posto de trabalho.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - O prazo para apresentação de candidaturas, será oportunamente divulgado decorrendo nos prazos e termos expressos no site da autarquia: http://www.mun-guarda.pt/concurso_empreendedorismo, sendo este um procedimento totalmente gratuito.

2 - As candidaturas consideram-se formalizadas através de:

a) Preenchimento de formulário eletrónico no site http://www.mun-guarda.pt/concurso_empreendedorismo;

b) Apresentação do Curriculum Vitae do (s) candidato(s);

c) Junção de declaração dos candidatos, sob compromisso de honra que:

c.1) Aceitam sem reservas e regras e condições do concurso previstas no presente regulamento;

c.2) A Candidatura, suas ideias e conceitos são originais da sua autoria e responsabilidade, inexistindo qualquer impedimento, legal ou contratual, de serem usadas divulgadas ou aplicadas no projeto a concurso.

c.3) O projeto é licito, não ofensivo de lei, ordem pública ou costumes.

d) Envio da candidatura por correio eletrónico para: empreendedorismo@mun-guarda.pt ou para a morada da Câmara Municipal da Guarda, sediada na Praça do Município 6300-854 Guarda;

3 - As candidaturas poderão ser subscritas por qualquer um dos candidatos (no caso de candidaturas com mais do que um candidato), que assumirá integral responsabilidade decorrente da participação.

4 - No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas as mesmas deverão ser subscritas pelos seus representantes legais.

5 - Após a receção das candidaturas, a entidade promotora poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos suplementares.

6 - Cada candidato (individual ou coletivo) não poderá apresentar mais do que uma candidatura.

7 - As candidaturas são obrigatoriamente redigidas em português.

Artigo 5.º

Candidaturas não elegíveis

1 - O júri poderá tomar a decisão de considerar inválida uma candidatura verificando-se uma das seguintes circunstâncias:

a) Candidatura entregue numa data posterior ao prazo definido;

b) Candidaturas que não apresentem a documentação solicitada nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Artigo 4.º do presente regulamento;

c) Falsas declarações prestadas aquando da apresentação da candidatura;

d) Irregularidade grave na candidatura apresentada.

Artigo 6.º

Fases do procedimento

Fase 1 - Entrega do projeto;

Fase 2 - O Júri definido pela entidade promotora fará uma análise prévia das candidaturas para verificação do cumprimento do regulamentarmente previsto;

Fase 3 - O Júri fará uma ordenação das candidaturas validadas, de acordo com os critérios definidos no Artigo 8.º, passando as 5 primeiras candidaturas a finalistas;

Fase 4 - Apresentação dos projetos finalistas em evento público, onde cada candidato apresentará o seu projeto durante 5 minutos "Elevator Pitch", perante o Júri do Concurso que lhe atribuirá a Classificação Final;

Artigo 7.º

Júri

1 - A constituição do júri será da responsabilidade da entidade promotora e poderá ser composto por representantes de entidades públicas e privadas, ou ainda, personalidades do meio empresarial, académico ou da sociedade civil em geral.

2 - Caberá ao júri escolher os 3 melhores projetos do concurso, um primeiro prémio e duas menções honrosas.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - As candidaturas serão valoradas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

Critério Ponderação

A - Grau de Inovação e Exequibilidade do Plano de Negócio 25 %

B - Alinhamento com Estratégia de Desenvolvimento Regional 20 %

C - Potencialidade Económica e Financeira do Projeto 25 %

D - Potencial gerador de Externalidades Positivas 20 %

E - Adequação dos Currículos e envolvimento dos Promotores 10 %

na concretização do Projeto

Fórmula de Mérito = A*.25 + B*.02 + C*.25 + D*.20 + E*.10

Artigo 9.º

Prémios

1 - Integram o Primeiro Prémio:

a) Prémio Monetário no valor de (euro)2500.00, atribuídos pela Câmara Municipal da Guarda.

b) Serviço de incubação gratuita durante 12 meses, no IPG;

c) Consultadoria e apoio técnico com vista à criação/formalização do plano de negócios necessário à obtenção de financiamento para concretização do projeto empresarial, 25 horas, assegurada pelo NERGA;

d) Frequência de 75 horas de formação em ações promovidas pelo IEFP da Guarda, na área das competências de empreendedorismo.

2 - O Prémio Monetário previsto na alínea a) do n.º 1 poderá ser financiado por outras entidades, pessoas singulares ou coletivas que pretendam patrocinar e associar-se ao concurso.

3 - A entrega do prémio monetário, efetuar-se-á de forma faseada:

a) 40 % - Entrega imediata;

b) 60 % - Aquando da constituição da empresa.

4 - Menções Honrosas:

a) A menção honrosa indicará o nome do candidato e o seu lugar classificativo.

Artigo 10.º

Confidencialidade e Propriedade Intelectual

1 - Em relação às candidaturas premiadas, a entidade promotora reserva-se ao direito de difundir, usar imagens, textos, vozes, nomes e marcas, em qualquer meio de divulgação e promoção, sem que haja ónus ou termo de retribuição, existindo autorização tácita dos candidatos premiados.

2 - Relativamente às candidaturas não premiadas, a entidade promotora compromete-se a guardar confidencialidade sobre as mesmas.

3 - Todas as soluções desenvolvidas e apresentadas no âmbito deste Concurso são propriedade dos respetivos autores, no cumprimento do legalmente estabelecido quanto aos direitos de autor.

Artigo 11.º

Desistências

1 - No caso de desistência, por parte dos candidatos, estes ficam obrigados a comunicar tal facto por escrito, através do endereço eletrónico empreendedorismo@mun-guarda.pt.

2 - As desistências permitem ao júri integrar outras candidaturas, caso o entenda.

Artigo 12.º

Certificado de Participação

Todos os participantes receberão um Certificado de Participação.

Capítulo II

Disposições Finais

Artigo 13.º

Salvo disposição expressa em contrário os prazos serão contados nos termos do Código do Procedimento administrativo.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

1 - A resolução de questões supervenientes não previstas neste regulamento é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - As decisões do Júri são soberanas e delas não cabe recurso.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

309154842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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