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Resolução DD1503, de 20 de Março

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Sumário

Determina que fique o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

As taxas devidas ao Estado Português pelos usuários das instalações e serviços de navegação aérea de rota têm vindo a ser cobradas desde Outubro de 1971 pelo Eurocontrol, que, sendo uma agência europeia destinada a reforçar a cooperação no domínio da navegação aérea e organizar em comum o contrôle do espaço aéreo superior dos países membros, tomou acessoriamente a seu cargo a percepção das taxas de rota.

Considerando que o actual acordo que o Estado Português mantém com o Eurocontrol apenas permite utilizar os seus serviços mediante pagamentos ad hoc e que um acordo de associação permitindo um melhor e pleno acesso a todos os serviços do Eurocontrol mediante pagamento de uma contribuição anual se torna vantajoso:

Fica o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, autorizado a celebrar, pelo Ministro ou por quem tenha delegação deste, o acordo de associação com o Eurocontrol, que, mediante pagamento de uma contribuição anual a ser descontada na percepção das taxas de rota cobradas por aquela agência, permita o pleno acesso a todos os serviços que aquela preste.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-224715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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