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Rectificação DD183, de 8 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, que fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho, pelo Ministério da Educação e Cultura, o mapa anexo ao Decreto-Lei 290/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/08/plain-224700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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