de 7 de Julho
O Decreto-Lei 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema de designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial.A nova composição do órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária impõe a alteração da norma que disciplina o modo de substituição dos seus membros.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 401.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 401.º ................................................................
a) ............................................................................
b) Os vogais, pelo respectivo substituto legal das Relações a que pertencem;
c) ............................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 19 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.