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Decreto-lei 353/75, de 7 de Julho

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Sumário

Altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278 de 14 de Abril de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 353/75

de 7 de Julho

O Decreto-Lei 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema de designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial.

A nova composição do órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária impõe a alteração da norma que disciplina o modo de substituição dos seus membros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 401.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 401.º ................................................................

a) ............................................................................

b) Os vogais, pelo respectivo substituto legal das Relações a que pertencem;

c) ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/07/plain-224685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-18 - Decreto-Lei 261/74 - Ministério da Justiça

    Promulga várias disposições tendentes a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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