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Rectificação 1837/2004, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1837/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso (extracto) n.º 8726/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 6 de Setembro de 2004, a p. 13 668, col. 2.ª, procede-se à respectiva rectificação. Assim, onde se lê "considerando-se exonerados dos lugares que ocupavam com efeitos a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação" deve ler-se "considerando-se exonerados dos lugares que ocupavam com efeitos a partir de 18 de Agosto de 2004 ".

6 de Setembro de 2004. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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