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Despacho 20118/2004, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 118/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foram, pela deliberação do senado n.º 36/04, de 30 de Junho, aprovadas as condições de inscrição dos alunos mestrandos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação que não terminaram a tese e o respectivo mestrado não tenha estado em funcionamento nos últimos anos. Os alunos poderão reinscrever-se até duas vezes (12+12 meses) em anos subsequentes. A primeira destas reinscrições deverá ser feita, através de requerimento, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste despacho.

Foram ainda aprovadas as condições de inscrição dos alunos mestrandos que frequentam ou venham a frequentar mestrados sem que tenham terminado a tese e o mestrado não estiver em funcionamento nos anos seguintes. Os alunos poderão reinscrever-se até duas vezes (12+12 meses) através de requerimento nos 30 dias subsequentes ao término nas duas prorrogações concedidas pelo conselho científico.

Em qualquer dos casos, a propina de cada reinscrição terá o valor de metade da propina do mestrado.

1 de Setembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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