Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20117/2004, de 27 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 117/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 134/2003, de 10 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas

I - Objectivos da licenciatura. - Ao licenciado que venha a exercer profissão como engenheiro geológico e de minas será exigido que esteja essencialmente habilitado:

Com uma perspectiva integrada do Sistema Terra e da sua evolução;

A propor soluções concretas para problemas práticos no uso do solo e do subsolo;

A projectar, executar ou colaborar em trabalhos de prospecção, localização, avaliação, exploração e beneficiação dos recursos geológicos;

A executar ou colaborar em trabalhos de requalificação geoambiental, designadamente em situações em que os sistemas geológicos naturais foram perturbados por acção antropogénica;

Com competências que permitam uma eficiente cooperação com equipas pluridisciplinares cujas acções incidam sobre o mesmo objecto que é o solo e o subsolo e a geosfera em geral;

Com conhecimentos abrangentes que permitam redireccionar a sua formação e actividade profissional sem perdas significativas de competências adquiridas.

II - Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - Da estrutura curricular do curso fazem parte:

Um tronco comum nos três primeiros anos da licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas;

A partir do 4.º ano, alternativa entre a frequência de uma das especialidades:

Especialidade de Engenharia Geológica; ou

Especialidade de Engenharia de Minas;

Frequência de nove semestres lectivos e de um semestre de projecto.

2 - A conclusão da licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas, em qualquer das especialidades, obriga à obtenção de, no mínimo, 158 UC/309 ECTS.

A tabela seguinte mostra a repartição das UC e ECTS entre disciplinas obrigatórias e opcionais relativas às diferentes áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de inscrição. - O limite máximo de inscrições em cada ano é de 40 UC (80 ECTS) na primeira inscrição e de 50 UC (100 ECTS) caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

4 - O número mínimo de unidades de crédito necessário para inscrição em disciplinas da especialidade de Engenharia Geológica é de 70 UC (140 ECTS); para inscrição na especialidade de Engenharia de Minas é também 70 UC (140 ECTS).

5 - O aluno considera-se posicionado nos diferentes anos curriculares de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

6 - Funcionamento do curso. - A licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas funcionará no Departamento de Ciências da Terra, sendo a respectiva comissão científica responsável pela atribuição do serviço docente, enquanto que a comissão pedagógica coordenará a elaboração dos horários.

7 - Plano de estudos:

(ver documento original)

8 - Comparação das UC relativas às diferentes áreas científicas com os índices da Ordem dos Engenheiros. Os valores apresentados são iguais para as duas especialidades.

(ver documento original)

Disciplinas de opção

Nota. - As disciplinas de opção da Especialidade Geológica são disciplinas obrigatórias na licenciatura em Geologia ou na Especialidade Minas.

As disciplinas de opção da Especialidade Minas são disciplinas obrigatórias na licenciatura em Geologia ou na Especialidade Geológica.

O elenco das disciplinas de opção a oferecer em cada ano lectivo será fixado por despacho do conselho científico.

Especialidade de Engenharia Geológica

1.º semestre:

Avaliação e Prevenção de Riscos Geológicos.

Diagramas de Processo.

Exploração e Transformação de Rochas Orçamentais.

Exploração Subterrânea.

Explosivos e Ventilação.

Geoquímica.

Gestão e Planeamento de Georrecursos.

Fragmentação e Classificação.

Planeamento Regional e Urbano (EC).

2.º semestre:

Armazenamento e Tratamento de Resíduos.

Concentração de Minérios.

Detecção Remota e Sistemas de Informação Geológica.

Sistemas de Carga e Transporte.

Direcção de Obras (EC).

Especialidade de Engenharia de Minas

1.º semestre:

Avaliação e Prevenção de Riscos Geológicos.

Escavação e Contenção Periférica.

Geoquímica.

Geotecnia Ambiental.

Hidrogeologia Operacional.

Teoria das Fundações.

Terraplanagens.

Tratamento de Terrenos.

2.º semestre:

Detecção Remota e Sistemas de Informação Geológica.

Estabilidade de Taludes.

Prospecção Geofísica Complementar.

Materiais Geológicos de Construção.

Direcção de Obras (EC).

III - Regime de transição entre planos curriculares. - A entrada em vigor do novo plano de estudos da licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas na FCTUC será regida pelas seguintes regras:

Para os novos alunos, o novo plano de estudos entra em vigor na totalidade no ano lectivo de 2004-2005;

O novo plano de estudos será introduzido de forma gradual a partir do ano lectivo de 2004-2005 e estará vigente na totalidade a partir do ano lectivo de 2008-2009;

Aos alunos das licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas que frequentam o actual plano de estudos, que tenham sido admitidos a exame, mas não aprovados, numa dada disciplina no último ano lectivo em que esta é leccionada, será dada a oportunidade de, no ano lectivo seguinte (duas épocas de exame), realizar exame dessa mesma disciplina;

Aos alunos das licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas com possibilidade de concluir os cursos até ao ano lectivo de 2007-2008 e que não tenham obtido aprovação nas disciplinas atrás referidas será dada a oportunidade de se inscreverem numa dada disciplina, a definir, do novo plano de estudos. As classificações obtidas nessas novas disciplinas serão lançadas como classificações das disciplinas em falta no seu plano de estudos;

Aos alunos das licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas com possibilidade de concluir as licenciaturas até ao ano lectivo de 2007-2008 e que não tenham sido admitidos a exame numa dada disciplina até ao último ano em que esta é leccionada será dada a oportunidade de se inscreverem em disciplinas, a definir, do novo plano de estudos. A classificação obtida nessa(s) nova(s) disciplina(s) será lançada como classificação da(s) disciplina(s) em falta no seu plano de estudos;

Aos alunos das licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas será exigida a transição para o novo plano de estudos quando o número de unidades de crédito em falta para a obtenção do grau de licenciado não permitir concluir as licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas até ao ano lectivo de 2007-2008.

Para efeitos de passagem dos planos de estudo actualmente vigentes para o novo plano de estudos, será definida, para as licenciaturas em Engenharia Geológica e em Engenharia de Minas, uma tabela de equivalências. Para os casos em que existam duas disciplinas alternativas do antigo plano de estudos às quais é dada a equivalência a apenas uma disciplina do novo plano, a classificação da disciplina do novo plano de estudos é a classificação mais elevada obtida no conjunto das duas antigas.

O número de créditos necessário para obter a licenciatura neste novo curso não é igual ao número de créditos que é exigido para obter a licenciatura em Engenharia Geológica e a licenciatura em Engenharia de Minas actualmente em vigor. A integração no plano curricular da nova licenciatura terá assim em consideração a percentagem de créditos correspondentes às disciplinas em que o estudante obteve já aprovação. Aos estudantes serão atribuídas equivalências às disciplinas do novo plano da nova licenciatura que totalizem as unidades de crédito correspondentes à mesma percentagem das unidades de crédito realizadas nos actuais planos de estudo.

IV - Condições de acesso. - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação em vigor.

As provas de ingresso são as seguintes (um dos conjuntos): Matemática e Geologia, Matemática e Física, Matemática e Química.

As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:

50% de ponderação para as provas de ingresso;

50% de ponderação para a classificação do ensino secundário.

A classificação mínima de ingresso é proposta anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

V - Avaliação e classificação final. - A avaliação de conhecimentos será efectuada de acordo com as disposições legais em vigor e no Regulamento da Faculdade.

A classificação final da licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas será obtida através da média aritmética de:

i) Média ponderada de todas as disciplinas;

ii) Média ponderada das disciplinas de especialidade.

O peso de cada disciplina para o cálculo das médias ponderadas é igual ao número de créditos dessa disciplina. São consideradas disciplinas da especialidade da licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas todas as disciplinas, quer obrigatórias quer opcionais, das áreas de:

Ciências de Engenharia (CE), Especialidade (DE), Opções e complementares (DC).

1 de Setembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda