de 3 de Julho
Observadas as disposições do Decreto-Lei 31156, de 3 de Março de 1941, e com parecer favorável do Ministério da Educação e Cultura, foi autorizada a aceitação, para o Estado, da doação da propriedade denominada «Pomar», sita em Vassal, concelho de Valpaços, para instalação de uma escola de feitores agrícolas, integrada na Escola Técnica de Mirandela, ficando o Estado com a obrigação de pagar ao doador uma pensão vitalícia mensal de 10000$00 e certa quantidade de géneros, a retirar da produção anual da quinta, nas condições expressas no presente diploma.Assim:
Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de se reconhecer o direito à percepção da pensão acordada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Art. 1.º É concedida ao Dr. Domingos José de Carvalho uma pensão vitalícia mensal de 10000$00, a partir da data da assinatura do contrato de doação ao Estado de uma sua propriedade, denominada «Pomar», sita em Vassal, concelho de Valpaços, a qual se destina à instalação de uma escola de feitores agrícolas.
Art. 2.º - 1. O Estado obriga-se ainda a entregar anualmente ao doador os seguintes géneros, a retirar da produção da referida propriedade:
a) Dois tractores de lenha;
b) Uma pipa de vinho (500 l);
c) 200 l de azeite, devendo tudo ser colocado na residência do interessado.
2. Se, em qualquer ano agrícola, a produção da propriedade não for bastante para fazer face ao previsto contingente de géneros, o Estado considera-se automaticamente desobrigado, no todo ou em parte, do cumprimento da obrigação referida no n.º 1 deste artigo.
Art. 3.º A pensão atribuída no artigo 1.º deste diploma fica isenta de qualquer encargo fiscal, com excepção do imposto do selo, relativo ao seu recebimento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 24 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.