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Despacho 20072/2004, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 072/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 817/2004 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 26 de Agosto de 2004, e nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Santarém, subintendente Zacarias Francisco Margarido, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públcas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo Comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;

1.1 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça para a área do distrito de Santarém, excepto os concelhos de Tomar, Ourém e Ferreira do Zêzere.

2 - No comandante da Secção Policial de Tomar, comissário Manuel Lopes Martins, a competência para conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça nos concelhos de Tomar, Ourém e Ferreira do Zêzere.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Agosto de 2004. - O Comandante, José António Jorge Vaz Antunes, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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