Despacho 20 066/2004 (2.ª série). - Estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) - criação de divisão. - O artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, estabelece que para a execução dos procedimentos e desenvolvimento das tarefas materiais inerentes às actividades da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional pode estruturar-se em divisões cujas competências são definidas por despacho do inspector-geral, a publicar no Diário da República.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, determino que seja criada a Divisão de Planeamento e Controlo Operacional das Práticas Comerciais e Propriedade Intelectual, à qual compete:
a) Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional, com vista à realização de acções de inspecção, fiscalização ou de investigação em matéria de turismo, práticas comerciais, propriedade intelectual e industrial;
b) Promover o planeamento das acções a realizar em matéria de turismo, práticas comerciais, propriedade intelectual e industrial e assegurar o respectivo controlo operacional;
c) Prestar apoio à actividade operacional desenvolvida pelas Direcções Regionais da IGAE, assegurando uma actuação uniforme dos sectores de fiscalização e investigação e técnico-periciais, no âmbito da sua área de actuação;
d) Conceber e optimizar metodologias de actuação visando a prevenção e a repressão das actividades antieconómicas em matéria de turismo, práticas comerciais, propriedade intelectual e industrial;
e) Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz execução da actividade da IGAE no âmbito da sua área de actuação.
25 de Agosto de 2004. - Pelo Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Silvério Henrique da Costa Jónatas.