Despacho 20 038/2004 (2.ª série). - No decurso das duas últimas décadas do século XX, temos vindo a assistir à mudança de paradigma da Universidade, o que requer níveis sucessivamente acrescidos de manutenção e garantia da qualidade, nas suas múltiplas vertentes.
I - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 31.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos pró-reitores os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada. Assim:
1 - No pró-reitor Prof. Doutor Hermano Carmo:
a) A coordenação do desenvolvimento de estratégias interdepartamentais ou em parceria com outras instituições nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a investigação científica e a candidatura a projectos nas áreas das Ciências Humanas, Sociais e Políticas e da Economia e Gestão de Empresas;
b) A presidência, em representação da reitora, do conselho de avaliação para a qualidade.
2 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Carla Padrel de Oliveira:
a) A coordenação da aplicação das estratégias de cooperação da Universidade com os países da CPLP, tendo em vista a concretização dos objectivos definidos;
b) A coordenação do processo de instalação e do funcionamento do Centro de Ensino a Distância para a cooperação;
c) O apoio à reitora na gestão do contrato-programa assinado com o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
3 - Na pró-reitora Cristina Carapeto:
a) A coordenação da aplicação das estratégias, objectivos e metas temporais para a formação contínua de docentes e para a formação ao longo da vida, assim como o controlo, garantia da qualidade e execução das mesmas;
b) A coordenação das estratégias, objectivos e metas temporais para a formação profissional para autarcas, nomeadamente nas áreas do ambiente, do património natural e cultural e da administração municipal, assim como o controlo, qualidade e a execução das mesmas;
c) A análise, acompanhamento e concretização das possibilidades de financiamento externo das acções enunciadas nas alíneas anteriores, incluindo o desenvolvimento de parcerias com outras entidades públicas e privadas para o efeito.
II - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e renovação, nos termos gerais de direito.
III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde 13 de Setembro de 2004.
13 de Setembro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.