Despacho 20 012/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 12 448/2004, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no inspector Amâncio Delgado, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Autorizar a realização de controlo documental nos areódromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
4) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e dirigir os respectivos procedimentos;
7) Decidir sobre a emissão e a renovação dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
8) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de vistos de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
11) Recusar a entrada em território nacional, decidir sobre a aplicação de coimas e autorizar a concessão e autorização de vistos nos postos de fronteira marítimos situados na sua área de jurisdição, cujo controlo não se encontre ainda inteiramente assumido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo inspector Amâncio Delgado e que se enquadrem nos poderes conferidos.
13 de Agosto de 2004. - A Subdirectora Regional do Norte, Maria Amélia Paulos.