Despacho 20 009/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 12 448/2004, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe da Delegação de Bragança, inspector-adjunto Carlos Alberto Morais, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
4) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogados pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e dirigir os respectivos procedimentos;
7) Decidir sobre a emissão e a renovação dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
8) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de vistos de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
11) Recusar entrada no território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no posto de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
12) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
13) Conceder visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo inspector-adjunto Carlos Alberto Morais e que se enquadrem nos poderes conferidos.
13 de Agosto de 2004. - A Subdirectora Regional do Norte, Maria Amélia Paulos.