Despacho DD4502, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66, de 18.03.1976, Pág. 554
-
Data:
1976-03-18
-
Secções desta página::
Insere disposições relativas às remunerações do pessoal do quadro privativo do pessoal civil e permanente dos Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) e às condições de trabalho do pessoal em serviço nas mesmas Oficinas.
Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea e os Ministros das Finanças e do Trabalho determinam o seguinte:
1. As remunerações do pessoal do quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) são iguais às que vigorarem, para idênticas categorias, no Arsenal do Alfeite (AA), sendo para o efeito os técnicas de armas e equipamentos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes equiparados, respectivamente, a programador de mecanografia, primeiro-operador de mecanografia e segundo-operador de mecanografia do AA.
2. As condições de trabalho do pessoal em serviço nas OGAE serão as que vigorarem para o pessoal em serviço no AA.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 30 de Outubro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/18/plain-224645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224645/despacho-DD4502-de-18-de-marco