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Deliberação 1181/2004, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1181/2004. - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 14 de Julho de 2004, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade, delegar no seu presidente, Prof. Doutor Álvaro Luís Antunes Pina, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Estabelecer protocolos do foro científico ou cultural com entidades ou instituições exteriores à Universidade e zelar pelo seu cumprimento;

b) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de execução;

c) Garantir, no âmbito das competências do conselho directivo, a administração e gestão da escola em todas as matérias de gestão corrente, tendo em vista a plena concretização do plano de orientação estratégica e objectivos;

d) Dar conhecimento às entidades competentes de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e o cumprimento das suas finalidades, providenciando no sentido de serem postos à disposição da FLUL os meios necessários ao seu bom funcionamento, designadamente no que se refere a serviços administrativos e materiais;

e) Zelar pelo ambiente disciplinar, desencadeando, se necessário, nos termos legais, as acções adequadas;

f) Aprovar com o conselho científico e o conselho pedagógico a distribuição de serviço docente em reunião dos seus presidentes;

g) O exercício em permanência das funções do órgão e o despacho normal do expediente, podendo decidir por si sobre qualquer outra matéria da competência do conselho directivo, em casos de comprovada urgência, submetendo as decisões assim tomadas à ratificação deste, no plenário imediatamente a seguir.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo ora delegado, no âmbito definido pela presente deliberação, desde 5 de Julho de 2004.

14 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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