Aviso 7089/2004 (2.ª série) - AP. - De acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 880/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 810/2003, de 10 de Dezembro, se faz público que a Câmara Municipal de Resende, em sua reunião ordinária de 17 do corrente mês, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão de Porto de Rei - São João de Fontoura.
Mais se faz público que, naquela mesma reunião, foi fixado o prazo de três meses para a elaboração do citado plano.
Por último se faz público que o prazo para apresentação de sugestões e informações, quanto ao citado plano, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, é de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António Borges.