de 1 de Julho
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Lausana de 1974;Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas postais do ultramar, aprovada pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam introduzidas na rubrica 48, n.º 2, alínea d), cols. 5, 6, 7, 8 e 9, as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Anexo à Portaria 408/75, de 1 de Julho
Macau
(ver documento original) O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.