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Portaria 406/75, de 1 de Julho

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Sumário

Manda afretar pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Junho de 1975, o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.

Texto do documento

Portaria 406/75

de 1 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 3 de Junho de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 12 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/01/plain-224612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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