Portaria 405/75, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1975, Série I de 1975-07-01.
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Data:
1975-07-01
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Manda afretar pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Maio de 1975, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação.
Portaria 405/75
de 1 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 22 de Maio de 1975.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 12 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/01/plain-224611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224611.dre.pdf .
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