Decreto-lei 192/76, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1976, Série I de 1976-03-16.
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Data:
1976-03-16
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Suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.
Decreto-Lei 192/76
de 16 de Março
O despacho ministerial de 26 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, do dia 29 do mesmo mês, constituiu um grupo de trabalho encarregado de estudar a regulamentação do estatuto dos solicitadores.
Nesse estatuto deve vir a ser encarada, numa perspectiva sistemática, a situação dos solicitadores provisionários. Entretanto, convém que não se façam novas nomeações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica suspensa a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.
Promulgado em 4 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/16/plain-224590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224590.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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