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Decreto-lei 192/76, de 16 de Março

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Sumário

Suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/76

de 16 de Março

O despacho ministerial de 26 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, do dia 29 do mesmo mês, constituiu um grupo de trabalho encarregado de estudar a regulamentação do estatuto dos solicitadores.

Nesse estatuto deve vir a ser encarada, numa perspectiva sistemática, a situação dos solicitadores provisionários. Entretanto, convém que não se façam novas nomeações.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica suspensa a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 4 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/16/plain-224590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224590.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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