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Despacho 19853/2004, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 853/2004 (2.ª série). - Departamento Académico - mestrado em MBA em Gestão - ano lectivo de 2004-2005. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 45/2003, de 26 de Fevereiro, determino:

1 - O numerus clausus para o curso de especialização conducente ao mestrado em MBA em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra são fixados em 40 lugares, para as especializações de Estratégia e Comportamento Organizacional, Finanças Empresariais e Gestão Industrial, mais 5 lugares reservados para licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.

2 - Podem ser admitidos, como supranumerários, os alunos que tenham obtido aprovação na pós-graduação em Ciências Empresariais, em qualquer das suas especializações, e que requeiram o seu ingresso no mestrado em MBA em Gestão.

3 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20%.

4 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorreram de 19 de Abril a 31 de Maio (1.ª fase) e estão a decorrer até 17 de Setembro de 2004 (2.ª fase).

5 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

6 - O período lectivo terá início no dia 8 de Outubro de 2004.

7 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 8 de Outubro a 11 de Dezembro de 2004;

2.º trimestre - de 7 de Janeiro a 12 de Março de 2005;

3.º trimestre - de 15 de Abril a 25 de Junho de 2005.

8 - O trimestre 0, para os que o tiverem de frequentar, decorrerá de 3 de Setembro a 2 de Outubro de 2004.

9 - A elaboração de um relatório final para a obtenção do diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration) e a elaboração e defesa da dissertação que permitirá outorgar o grau de mestre decorrerão durante o 2.º ano.

10 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações.

11 - Conforme os casos, serão devidas ainda as seguintes taxas: alunos com disciplinas de acesso - Euro 250; alunos que pretendam duplo diploma - Euro 500.

25 de Agosto de 2004. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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