Aviso 8957/2004 (2.ª série). - No âmbito da acusação que lhe foi imputada em consequência de factos apurados da instrução levada a efeito no presente processo disciplinar, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e tendo em vista, designadamente, o preceituado nos artigos 61.º e seguintes do mesmo diploma, fixo ao arguido José Joaquim Guimarães Gomes o prazo de 30 dias, que se contarão a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação da defesa escrita.
O processo disciplinar encontra-se na sala do 1.º andar da Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 3, 1070 Lisboa, Unidade Jurídica, Núcleo de Contra-Ordenações, esclarecendo-se que poderá, por si ou por advogado constituído, consultar o processo durante aquele prazo e nas horas de expediente (das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos).
3 de Setembro de 2004. - A Instrutora, Isabel Silva.