Declaração DD8626, de 15 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 63-3º Supl, de 15.03.1976, Pág. 530-(7)
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Data:
1976-03-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/76, de 30 de Janeiro de 1976, que alterou o Código do Imposto de Transacções.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 95/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... ressalvam-se porém, os casos de
estipulação ...», deve ler-se: «... ressalvam-se, porém, os casos de estipulação.»
Na lista I «Transacções isentas de imposto», no n.º 5, onde se lê: «... de palha
ou filhelho.», deve ler-se: «... de palha ou folhelho.»
No n.º 24, onde se lê: «... eléctrica ou outra utilizados no transporte ferroviário
...», deve ler-se: «... eléctrica ou outra, utilizados no transporte ferroviário ...»
No n.º 35, onde se lê: «Sulfato cúprico, sufato férrico ...», deve ler-se: «Sulfato
cúprico, sulfato férrico ...»
Na lista IV «Transacções sujeitas à taxa de 40%», no n.º 5, alínea a), onde se
lê: «... os aparelhos acoplados com com outros ...», deve ler-se: «... os aparelhos acoplados com outros ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224567.dre.pdf .
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