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Declaração DD8626, de 15 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/76, de 30 de Janeiro de 1976, que alterou o Código do Imposto de Transacções.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 95/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... ressalvam-se porém, os casos de estipulação ...», deve ler-se: «... ressalvam-se, porém, os casos de estipulação.» Na lista I «Transacções isentas de imposto», no n.º 5, onde se lê: «... de palha ou filhelho.», deve ler-se: «... de palha ou folhelho.» No n.º 24, onde se lê: «... eléctrica ou outra utilizados no transporte ferroviário ...», deve ler-se: «... eléctrica ou outra, utilizados no transporte ferroviário ...» No n.º 35, onde se lê: «Sulfato cúprico, sufato férrico ...», deve ler-se: «Sulfato

cúprico, sulfato férrico ...»

Na lista IV «Transacções sujeitas à taxa de 40%», no n.º 5, alínea a), onde se lê: «... os aparelhos acoplados com com outros ...», deve ler-se: «... os aparelhos acoplados com outros ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-30 - Decreto-Lei 95/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código do Imposto de Transacções aprovado pelo Decreto-Lei nº 47066 de 1 de Julho de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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