Despacho (extracto) n.º 19 842/2004 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 7 de Setembro de 2004, é aprovado o regulamento do pagamento de propinas a praticar na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 2004-2005, o qual é publicado em anexo.
8 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Gonçalves.
Regulamento do pagamento de propinas
Artigo 1.º
1 - Os alunos matriculados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.
2 - O valor da propina para cada ano lectivo será fixado anualmente até 30 dias úteis antes do acto de matrícula.
3 - Se o valor da propina não for fixado antes do período previsto, será adoptado o valor do ano lectivo anterior, actualizado nos termos da lei.
4 - Constituem excepção a este regulamento os cursos de pós-graduação, de especialização, assim como os de formação complementar, os quais obedecem a regulamentação própria.
Artigo 2.º
1 - O pagamento da propina poderá efectivar-se em conformidade com as seguintes modalidades:
a) Os alunos devedores de uma ou mais prestações de propinas referentes ao ano anterior deverão pagar o montante total fixado no acto de matrícula do ano lectivo subsequente;
b) Os alunos cuja situação se encontre normalizada poderão optar por uma das subsequentes circunstâncias - o pagamento é feito em três prestações:
1.ª 25% aquando do acto da matrícula - Euro 220;
2.ª 50% a pagar entre 3 e 22 de Janeiro de 2005 - Euro 440;
3.ª 25% a pagar entre 1 e 20 de Março de 2005 - Euro 220.
2 - O pagamento poderá ser feito em numerário ou cheque, dentro do prazo estipulado.
3 - O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo fixado implica o vencimento de todas elas.
4 - Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolseiros podem beneficiar de um regime especial a definir pelo Núcleo de Acção Social da ESHTE.
Artigo 3.º
Quando o aluno é colocado noutra instituição de ensino superior, e após ter procedido à anulação da sua inscrição e ou matrícula, poderá ocorrer o seguinte:
1) Decorridos 10 dias úteis após o acto de inscrição e ou matrícula, o aluno terá direito ao respectivo reembolso, devendo solicitá-lo, por escrito, à presidente da ESHTE;
2) Quando o pedido é apresentado até 31 de Dezembro, a quantia paga deverá ser reembolsada, sofrendo uma dedução de 20%;
3) Após 31 de Dezembro, não existe qualquer justificação para efeitos de reembolso.
Artigo 4.º
Caso se comprove a existência de graves situações sócio-económicas, os alunos poderão solicitar à presidente da Escola a autorização do pagamento de propinas, ultrapassando o número de prestações previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
1 - O não pagamento de uma ou mais prestações da propina fixada implica a nulidade de todos os actos curriculares previstos para o ano lectivo em questão.
2 - O não pagamento de uma prestação anula o acto de inscrição e de matrícula, assim como a privação a benefícios sociais, até à regularização da situação. De acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, acresce juros ao montante em dívida e estanca o direito do aluno no que se refere à frequência das aulas e aos serviços prestados ao nível da acção social.
3 - Ao aluno que não procedeu ao pagamento da propina no presente ano lectivo não será admitida a inscrição e matrícula.
4 - O aluno que não cumpriu os prazos fixados não vê as suas classificações afixadas.
5 - Em caso de adiamento da prestação da propina, o aluno está sujeito a uma coima de Euro 20 a Euro 150.
6 - O montante em causa é fixado pelo presidente do conselho directivo da ESHTE, mediante as seguintes circunstâncias:
Adiamento até 3 dias (úteis) - Euro 15;
Adiamento entre 4 e 7 dias (úteis) - Euro 25;
Adiamento entre 8 a 14 dias (úteis) - Euro 50;
Adiamento entre 15 a 30 dias (úteis) - Euro 75;
Adiamento em mais de 30 dias (úteis) - Euro 100.
7 - O aluno poderá requerer à presidente do conselho directivo a não aplicação da coima anteriormente prevista, fundamentando bem as motivações do respectivo adiamento.
Artigo 6.º
Caso se verifique o não pagamento da propina total até 31 de Julho, todo o aproveitamento escolar do aluno será anulado.
Artigo 7.º
No que concerne aos alunos que beneficiam de bolsa de estudo, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pela Escola será imputado no valor mensal da bolsa até que seja publicada regulamentação por parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a respectiva aprovação.