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Despacho (extracto) 19842/2004, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 842/2004 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 7 de Setembro de 2004, é aprovado o regulamento do pagamento de propinas a praticar na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 2004-2005, o qual é publicado em anexo.

8 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Gonçalves.

Regulamento do pagamento de propinas

Artigo 1.º

1 - Os alunos matriculados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas.

2 - O valor da propina para cada ano lectivo será fixado anualmente até 30 dias úteis antes do acto de matrícula.

3 - Se o valor da propina não for fixado antes do período previsto, será adoptado o valor do ano lectivo anterior, actualizado nos termos da lei.

4 - Constituem excepção a este regulamento os cursos de pós-graduação, de especialização, assim como os de formação complementar, os quais obedecem a regulamentação própria.

Artigo 2.º

1 - O pagamento da propina poderá efectivar-se em conformidade com as seguintes modalidades:

a) Os alunos devedores de uma ou mais prestações de propinas referentes ao ano anterior deverão pagar o montante total fixado no acto de matrícula do ano lectivo subsequente;

b) Os alunos cuja situação se encontre normalizada poderão optar por uma das subsequentes circunstâncias - o pagamento é feito em três prestações:

1.ª 25% aquando do acto da matrícula - Euro 220;

2.ª 50% a pagar entre 3 e 22 de Janeiro de 2005 - Euro 440;

3.ª 25% a pagar entre 1 e 20 de Março de 2005 - Euro 220.

2 - O pagamento poderá ser feito em numerário ou cheque, dentro do prazo estipulado.

3 - O não pagamento de uma das prestações dentro do prazo fixado implica o vencimento de todas elas.

4 - Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolseiros podem beneficiar de um regime especial a definir pelo Núcleo de Acção Social da ESHTE.

Artigo 3.º

Quando o aluno é colocado noutra instituição de ensino superior, e após ter procedido à anulação da sua inscrição e ou matrícula, poderá ocorrer o seguinte:

1) Decorridos 10 dias úteis após o acto de inscrição e ou matrícula, o aluno terá direito ao respectivo reembolso, devendo solicitá-lo, por escrito, à presidente da ESHTE;

2) Quando o pedido é apresentado até 31 de Dezembro, a quantia paga deverá ser reembolsada, sofrendo uma dedução de 20%;

3) Após 31 de Dezembro, não existe qualquer justificação para efeitos de reembolso.

Artigo 4.º

Caso se comprove a existência de graves situações sócio-económicas, os alunos poderão solicitar à presidente da Escola a autorização do pagamento de propinas, ultrapassando o número de prestações previstas no artigo 2.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

1 - O não pagamento de uma ou mais prestações da propina fixada implica a nulidade de todos os actos curriculares previstos para o ano lectivo em questão.

2 - O não pagamento de uma prestação anula o acto de inscrição e de matrícula, assim como a privação a benefícios sociais, até à regularização da situação. De acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, acresce juros ao montante em dívida e estanca o direito do aluno no que se refere à frequência das aulas e aos serviços prestados ao nível da acção social.

3 - Ao aluno que não procedeu ao pagamento da propina no presente ano lectivo não será admitida a inscrição e matrícula.

4 - O aluno que não cumpriu os prazos fixados não vê as suas classificações afixadas.

5 - Em caso de adiamento da prestação da propina, o aluno está sujeito a uma coima de Euro 20 a Euro 150.

6 - O montante em causa é fixado pelo presidente do conselho directivo da ESHTE, mediante as seguintes circunstâncias:

Adiamento até 3 dias (úteis) - Euro 15;

Adiamento entre 4 e 7 dias (úteis) - Euro 25;

Adiamento entre 8 a 14 dias (úteis) - Euro 50;

Adiamento entre 15 a 30 dias (úteis) - Euro 75;

Adiamento em mais de 30 dias (úteis) - Euro 100.

7 - O aluno poderá requerer à presidente do conselho directivo a não aplicação da coima anteriormente prevista, fundamentando bem as motivações do respectivo adiamento.

Artigo 6.º

Caso se verifique o não pagamento da propina total até 31 de Julho, todo o aproveitamento escolar do aluno será anulado.

Artigo 7.º

No que concerne aos alunos que beneficiam de bolsa de estudo, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pela Escola será imputado no valor mensal da bolsa até que seja publicada regulamentação por parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 8.º

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a respectiva aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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