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Despacho 19795/2004, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 795/2004 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 18 do Senado Universitário, em sessão de 26 de Janeiro de 2004, homologo o regulamento do mestrado em Literaturas Lusófonas Comparadas, que inclui as alterações aprovadas pelo conselho científico na sua deliberação 221/2003:

Regulamento do mestrado em Literaturas Lusófonas Comparadas

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Aberta cria o mestrado em Literaturas Lusófonas Comparadas e o respectivo grau de mestre em Literaturas Lusófonas Comparadas.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos mestrandos do referido mestrado.

Artigo 3.º

Objectivos

O mestrado em Literaturas Lusófonas Comparadas confere capacidade de investigação na área dos Estudos Lusófonos e comprova um nível aprofundado de conhecimentos.

Artigo 4.º

Público alvo

1 - A qualificação de base exigida para o acesso ao mestrado é o grau de licenciado ou equivalente.

1.1 - Têm preferência os candidatos com formação de base nas área das Ciências Humanas e Sociais, em geral, e dos Estudos Portugueses/Lusófonos, em particular.

1.2 - Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares do mestrado.

2 - O mestrado visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:

a) Ensino;

b) Leitorados;

c) Investigação aprofundada conducente à realização de teses de doutoramento nos domínios científicos indicados.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O mestrado é um curso de carácter formal conducente ao grau de mestre em Literaturas Lusófonas Comparadas.

2 - O mestrado pode ser oferecido em regime de:

a) Ensino presencial,

b) Ensino misto, presencial e a distância, com recurso a videoconferência e a conteúdos em e-learning;

c) Ensino a distância (tradicional ou e-learning).

3 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a sete alunos, sendo 20 o número máximo de vagas.

Artigo 6.º

Unidades de crédito

Cada unidade de crédito (UC) equivale a vinte e duas horas de aulas teórico-práticas.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - O 1.º módulo é composto, obrigatoriamente, por três disciplinas, creditadas, cada uma, com 2 UC, nas seguintes três áreas:

Metodologia da Investigação Cientifica;

Variação Linguística;

Literatura Comparada.

2 - O 2.º módulo é composto, obrigatoriamente, por três disciplinas, creditadas, cada uma, com 2 UC, sobre temas específicos de Literatura Lusófona Comparada.

3 - Para a obtenção do grau de mestre, os mestrandos deverão elaborar um projecto de dissertação (módulo III - creditado com 3 UC) e, no 2.º ano do curso, uma dissertação de mestrado na área científica do mestrado, à qual corresponde um ano de investigação/trabalho, em caso de admissão às provas públicas de defesa de dissertação.

4 - Os mestrandos que tenham concluído a parte curricular do mestrado poderão solicitar a equivalência ao curso de pós-graduação em Literaturas Lusófonas Comparadas a fim de obter um certificado de estudos pós-graduados em Literaturas Lusófonas Comparadas, mediante a elaboração e discussão de uma monografia, conforme estabelecido no regulamento da referida pós-graduação.

Artigo 8.º

Regime de avaliação

1 - A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo, quer em ensino presencial quer em ensino misto ou a distância.

2 - A avaliação final de cada disciplina consiste ou num exame ou na apresentação e discussão de um trabalho final escrito.

3 - A avaliação do projecto de dissertação cabe ao professor orientador e só poderá ter lugar mediante a aprovação em todas as disciplinas do mestrado.

4 - As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o exame ou o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras à aprovação na disciplina e a última à reprovação.

5 - A classificação dos mestrandos na parte curricular será expressa em termos de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, tendo em consideração a avaliação obtida nas diversas disciplinas e no projecto de dissertação.

6 - O acto público de defesa da dissertação perante um júri obedece à deliberação de Reprovado e Aprovado, sendo esta última distinguida em Aprovado com a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

Artigo 9.º

Grau de mestre

O grau de mestre em Literaturas Lusófonas Comparadas é certificado por uma carta magistral, pressupondo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o curso e a elaboração de uma dissertação original, especialmente escrita para o efeito, e sua discussão e aprovação em provas públicas.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Nos casos omissos no presente regulamento, seguir-se-ão as disposições gerais do regulamento dos mestrados da Universidade Aberta e a lei geral sobre a matéria.

2 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Língua e Cultura Portuguesas e o conselho científico.

8 de Setembro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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