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Despacho Conjunto 580/2004, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 580/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e de técnico de informática do grau 1, do grau 2, do grau 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

6 de Setembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e de técnico de informática do grau 1, do grau 2, do grau 3 e de técnico de informática-adjunto do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Especialista de informática:

1) Planeamento e gestão de sistemas de informação;

2) Gestão dos recursos e infra-estruturas físicas instaladas;

3) Sistemas de gestão de bases de dados;

4) Gestão de projectos informáticos;

5) Infra-estruturas, telecomunicações e redes de comunicação de dados;

6) Sistemas operativos e linguagens de programação;

7) Administração de sistemas de dados e redes de comunicação de dados;

8) Gestão da segurança de sistemas e de redes de comunicação de dados;

9) Administração de sites;

10) Administração de sistemas de correio electrónico;

Técnico de informática do grau 1, do grau 2, do grau 3 e de técnico de informática-adjunto:

1) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

2) Instalação e configuração de hardware e software;

3) Sistemas operativos;

4) Estruturas básicas de informação;

5) Sistemas de exploração e linguagens de programação;

6) Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

7) Manutenção dos sítios na Internet;

8) Manutenção de sistemas de correio electrónico;

9) Redes de comunicação de dados e acesso à Internet;

10) Gestão das configurações dos equipamentos informáticos;

11) Conhecimentos práticos da informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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