Despacho DD4493, de 15 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 63, de 15.03.1976, Pág. 528
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Data:
1976-03-15
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Fixa as remunerações a atribuir aos jurados.
Despacho
Fixados, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, os seguintes limites às retribuições a atribuir a cada um dos jurados chamados a intervir no julgamento:
1. Por dia, 200$00, acrescidos das despesas de transporte, a liquidar em conformidade com o disposto no Código das Custas Judiciais, quando se realizar o julgamento;
2. Por dia, 100$00, acrescidos das despesas de transporte, a liquidar em conformidade com o disposto no Código das Custas Judiciais, em caso de adiamento sem que se haja iniciado o julgamento com o interrogatório do réu.
Ministério das Finanças, 5 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224551.dre.pdf .
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