Aviso 8917-A/2004 (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2004-2005, previsto e regulado pelo Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, aberto pelo aviso 2598-B/2004 (2.ª série), publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, e pelo Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto. - Informam-se todos os interessados de que o edital dos destacamentos por condições específicas previsto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Janeiro, e as listas de afectação e destacamento, por preferência conjugal e destacamento previsto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 35/2003, conjugado com o Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, homologadas pela directora-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas no dia da publicação do presente aviso.
I - Destacamento por condições específicas - Edital
1 - De acordo com o disposto no n.º 11 do aviso 18 352-S/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, é afixado nas direcções regionais de educação o edital relativo aos destacamentos por condições específicas a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 35/2003.
2 - Os interessados podem tomar conhecimento da respectiva colocação, e da decisão final provável expressa no edital relativo aos destacamentos por condições específicas, mediante consulta da página da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) no endereço www.dgrhe.min-edu.pt, devendo para o efeito digitar o número do documento de identificação utilizado na respectiva candidatura.
3 - O edital previsto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 35/2003, organizado por nível, grau de ensino e grupo de docência, inclui a identificação dos docentes colocados, não colocados e não admitidos a destacamento por condições específicas.
4 - Nos casos em que as candidaturas não foram admitidas, o nome dos candidatos figura na lista relativa ao nível, grau de ensino ou grupo de docência em que se encontram providos, por ordem alfabética, publicitando-se o respectivo número de inscrição e o fundamento da não admissão ao concurso.
5 - No prazo de três dias, contados do dia seguinte ao da afixação do edital, os candidatos poderão dizer por escrito, em carta registada com aviso de recepção dirigida à DGRHE "Procedimento para destacamento por condições específicas, Apartado 30069, 1351-901 Lisboa", o que se lhes oferecer.
6 - A não apresentação de resposta configura a aceitação tácita do conteúdo da decisão final provável, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 4, do Decreto-Lei 35/2003.
7 - A aceitação das colocações em resultado de destacamento por condições específicas tem lugar até ao termo do 3.º dia útil subsequente à afixação nas direcções regionais de educação do edital referido no n.º 1.
8 - Da decisão final prevista no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 35/2003 cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo competente.
II - Listas de colocação por afectação, destacamento e contratação
1 - Publicitação:
1.1 - Informam-se todos os interessados de que as listas de colocação por afectação, destacamento e contratação previstas, respectivamente, nos artigos 37.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 35/2003, homologadas pela directora-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas no dia da publicação do presente aviso;
1.2 - As listas podem ser consultadas em suporte de papel nas escolas sede de agrupamento de escolas, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nas direcções regionais de educação, nas embaixadas e nos consulados de Portugal e no CIREP, sito na Avenida de 5 de Outubro, 107, e na Avenida de 24 de Julho, 134-C, em Lisboa;
1.3 - Os interessados podem tomar conhecimento da respectiva colocação, e da decisão final provável expressa no edital relativo aos destacamentos por condições específicas, mediante consulta da página da Internet da DGRHE no endereço www.dgrhe.min-edu.pt, devendo para o efeito digitar o número do documento de identificação utilizado na respectiva candidatura;
1.4 - As listas encontram-se organizadas por nível, grau de ensino e grupo de docência, sendo as de afectação circunscrita aos docentes providos em cada um dos quadros de zona pedagógica;
1.5 - As colocações respeitam as precedências determinadas no n.º 7 do artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2003 para efeitos de preenchimento de horários, pelo que a aceitação de colocação ao abrigo do destacamento por condições específicas determina a retirada do procedimento de afectação ou de destacamento ao abrigo da preferência conjugal ou para aproximação à residência;
1.6 - A colocação para efeitos de contratação para horários anuais e para substituições determina a actualização da lista graduada de candidatos não colocados no concurso externo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 35/2003.
2 - Aceitação das colocações:
2.1 - A aceitação das colocações em resultado de afectação, de destacamento por preferência conjugal, ou outros motivos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 35/2003, e de contratação faz-se no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois dias seguintes ao da publicitação da lista de colocação;
2.2 - A aceitação da colocação em resultado de destacamento ou de afectação é manifestada pelos docentes, junto do órgão directivo do estabelecimento de educação ou de ensino para onde foram destacados ou afectos, nos termos dos n.os 11 e 12 do aviso 18 352-R (2.ª série), mediante o preenchimento de declaração modelo n.º 7/DGRHE/2004, disponível na DGRHE e nas direcções regionais de educação, nos sítios seguintes:
DGRHE - www.dgrhe.min-edu.pt;
DRE Norte - www.dren.min-edu.pt;
DRE Centro - www.drec.min.edu.pt;
DRE Lisboa - www.drel.min-edu.pt;
DRE Alentejo - www.drealentejo.pt;
DRE Algarve - www.drealg.min-edu.pt;
2.4 - A aceitação da colocação em resultado de contratação é manifestada pelos docentes, junto do órgão directivo do estabelecimento de educação ou de ensino em que obtiveram colocação, mediante o preenchimento de declaração modelo n.º 7/DGRHE/2004, disponível nos sítios referidos no número anterior.
3 - Apresentação:
3.1 - No prazo fixado nos números precedentes para a aceitação devem os docentes apresentar-se pessoalmente no estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados;
3.2 - Quando, por motivo de maternidade, doença ou outro previsto na lei geral, a apresentação não puder ser presencial, deve o candidato comunicar de imediato o impedimento ao órgão directivo do estabelecimento de educação ou de ensino, apresentando o documento comprovativo do facto;
3.3 - Quando seja apresentado atestado médico de duração superior à prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino ou dos agrupamentos de escolas ou, no caso dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico não agrupados, a direcção regional de educação respectiva, respeita sequencialmente os seguintes procedimentos para preenchimento do horário do docente a substituir:
a) Atribuição do horário a docente dos quadros da escola ou aí colocado cuja componente lectiva possa ser completada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro;
b) Atribuição do horário a docente do quadro de zona pedagógica, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro;
c) Atribuição do horário a docente contratado no respectivo estabelecimento de educação ou de ensino que possa assegurar a leccionação, por aditamento ao respectivo contrato;
d) Envio do horário à DGRHE, para efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro.
4 - Não aceitação e ou não apresentação:
4.1 - A não aceitação de colocação em resultado de contratação determina, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 43.º do Decreto-Lei 35/2003, o impedimento de prestar serviço no ano escolar de 2004-2005 em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público.
5 - Início de funções e produção de efeitos da colocação:
5.1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2004, de 20 de Agosto, as colocações agora publicitadas produzem efeitos desde 1 de Setembro de 2004;
5.2 - O início do exercício de funções tem lugar no dia útil imediatamente seguinte à data da aceitação da colocação.
6 - Recurso hierárquico - das listas de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da respectiva publicitação, para o competente membro do Governo, conforme o disposto nos artigos 37.º, n.º 9, 42.º, n.º 8, e 43.º, n.º 4, todos do Decreto-Lei 35/2003.
19 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Graça Maria Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro.