Despacho O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidade em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatimento de um lugar de oficial de circulação aérea de 2.ª classe no quadro do Aeroporto do Porto e aumento do mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;
b) Abatimento de um lugar de oficial de circulação aérea de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumento do mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários: Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 16 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
Despacho O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatimento de um lugar de servente no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e aumento do mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários: Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
Despacho O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatimento de dois lugares de assistente de controlador no quadro do Aeroporto da Madeira e aumento dos mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;
b) Abatimento de um lugar de assistente de controlador no quadro do Aeroporto da Horta e aumento do mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários: Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
Em execução dos despachos supra, foram consideradas as seguintes transferências de verbas, que mereceram a concordância do Secretário de Estado do Orçamento de 5 do mês findo:
(ver documento original) 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1975. - Pelo Director, Jorge Machado de Sousa.