de 27 de Agosto
Considerando que se está a proceder à reestruturação dos Cursos da Escola Náutica do Infante D. Henrique e à elaboração de um novo regulamento da mesma Escola, a publicar brevemente, mostra-se conveniente alterar os prazos referidos no anexo C do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, com o objectivo de estabelecer para aquela Escola um calendário escolar adequado ao período transitório que se vive, em virtude das reformas que se estão a levar a efeito.Nestes termos, ao abrigo do artigo 97.º daquele Decreto 348/72, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto 515/73, de 11 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
O anexo C do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO C
Calendário escolar
Cursos de oficiais
1 a 10 de Setembro:Recepção de documentos para exames de 2.ª época.
5 de Setembro:
Publicação e afixação de avisos anunciando a recepção de documentos para admissão.
15 a 20 de Setembro:
Exames de 2.ª época.
20 a 30 de Setembro:
Recepção de documentos para admissão.
1 a 8 de Outubro:
Processamento administrativo dos candidatos.
9 a 22 de Outubro:
Inspecção médica e ordenamento dos candidatos para provas escritas.
23 a 29 de Outubro:
Provas escritas.
3 a 8 de Novembro:
Matrículas em todos os cursos.
17 de Novembro:
Abertura das aulas.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 13 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.