Despacho DD4495, de 27 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 27.08.1975, Pág. 1236
  
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    Data:
      
        
          1975-08-27
        
      
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Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, que fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.
  
  Despacho
Tendo surgido dúvidas quanto à interpretação do artigo 18.º do 
Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, determina-se, ao abrigo do respectivo artigo 23.º, que:
Embora não se encontrem referidos na letra do artigo 18.º do Decreto-Lei 290/75, devem considerar-se por ele abrangidos os regentes escolares, efectivos ou agregados, visto o espírito dessa disposição ser claramente o de abarcar todo o pessoal docente não pertencente aos quadros dos graus e ramos de ensino nela mencionados.
Ministérios da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica, 31 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/27/plain-224535.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/224535.dre.pdf .
    
  
 
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