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Resolução DD1496, de 27 de Agosto

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Sumário

Declara em crise o sector da imprensa diária a cargo do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando os termos do despacho conjunto de 1 de Abril de 1975 do Primeiro-Ministro e do Ministro da Comunicação Social que determina a constituição de uma comissão para apreciar a actual situação administrativa e financeira das empresas jornalísticas portuguesas e propor medidas que permitam, no mais breve prazo, introduzir na imprensa portuguesa a cargo do Estado a política de austeridade que o País inadiavelmente exige;

Considerando os termos e as conclusões do relatório apresentado por aquela comissão:

O Conselho de Ministros resolveu, ao abrigo e para os efeitos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/75, de 16 de Junho, declarar em crise o sector da imprensa diária a cargo do Estado, devendo as consequências desta declaração ser definidas em portaria conjunta dos Ministros para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, do Trabalho e da Comunicação Social.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/27/plain-224532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 292/75 - Ministério do Trabalho

    Garante, com determinadas excepções, uma remuneração de montante mensal não inferior a 4000$00 a todos os trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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