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Rectificação DD175, de 25 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 317/75, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre licenciados ...», deve

ler-se: «... de entre indivíduos ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/25/plain-224514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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