de 22 de Agosto
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 126000000$00 destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão da seguinte receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 126000000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 8 de Agosto de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.