Decreto 448/75, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1975, Série I de 1975-08-20.
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Data:
1975-08-20
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Edifício sede na Rua de Vítor Cordon, 2 a 6 - Obras de remodelação e conservação».
Decreto 448/75
de 20 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Edifício sede na Rua de Vítor Cordon, 2 a 6 - Obras de remodelação e conservação», pela importância de 14483599$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1975 ... 4000000$00 2. Em 1976 ...10000000$00 3. Em 1977 ... 483599$00 A importância fixada para o último ano será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224481.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224481.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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