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Declaração DD8623, de 12 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 412-F/75, de 7 de Agosto, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 412-F/75, publicado pelo antigo Ministério da Coordenação Interterritorial, no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1975, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No final do diploma consta a seguinte mensão: «Para ser publicado no Boletim

oficial de Macau. - A. Almeida Santos»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/12/plain-224474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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