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Declaração de Rectificação 45/91, de 30 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 742/90, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE NEGRA' E 'HERDADE VALE DA URSA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CILADAS, 'HERDADE DA RAMALHA' SITUADAS NA FREGUESIA DE PARDAIS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA, E 'HERDADE DO TREVO' E 'HERDADE DA VARA', SITUADAS NA FREGUESIA DE JUROMENHA, CONCELHO DO ALANDROAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 197, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.

Texto do documento

Declaração de rectificação 45/91

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 742/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002» deve ler-se «2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1996».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/30/plain-22447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 742/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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