Declaração de Rectificação 45/91, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 74/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-03-30.
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Data:
1991-03-30
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DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 742/90, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE NEGRA' E 'HERDADE VALE DA URSA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CILADAS, 'HERDADE DA RAMALHA' SITUADAS NA FREGUESIA DE PARDAIS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA, E 'HERDADE DO TREVO' E 'HERDADE DA VARA', SITUADAS NA FREGUESIA DE JUROMENHA, CONCELHO DO ALANDROAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 197, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
Declaração de rectificação 45/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 742/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002» deve ler-se
«2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1996».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/30/plain-22447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22447.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-08-27 -
Portaria
742/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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