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Aviso 8887/2004, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8887/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Concurso - autorizado por despacho de 1 de Setembro de 2004 da directora-geral da Administração Pública, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.

2 - Número de lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - três lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira técnica superior, nas áreas funcionais de recrutamento e selecção de pessoal; planeamento de emprego e política salarial; gestão e administração de recursos; relações internacionais;

Quota externa - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, nas áreas funcionais de planeamento de emprego e política salarial; gestão e administração de recursos (financeiros, humanos e patrimoniais).

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Natália Garcia Aragão Andrea Soares, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Guerreiro Amaro Ganhão, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lourdes Alves Rodrigues, assessora principal.

Dr.ª Isabel Maria Alves Figueiredo, técnica superior de 1.ª classe.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7.2 - Local de apresentação:

No caso de entrega pessoal do requerimento de admissão - Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa;

No caso de remessa por correio - Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral da Administração Pública e contendo a indicação da categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.

8 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral da Administração Pública não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.4 deste aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão exigidos na alínea c) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração Pública, situado na Avenida de 24 de Julho, 80-G, em Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

8 de Setembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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