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Portaria 503/75, de 19 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Zomba.

Texto do documento

Portaria 503/75

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Zomba, constituído pela Portaria 539/74, de 29 de Agosto, seja aumentado, a partir de 1 de Fevereiro de 1975, de:

Um empregado;

Um secretário de 1.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Portaria 539/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, os quadros do pessoal auxiliar em serviço nas embaixadas e consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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