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Despacho 19487/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 487/2004 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos:

1) Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até Euro 311 748,67;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

3 - Delego ainda no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - Delego igualmente no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso:

a) Para os efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCIH não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução;

b) A competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Instituto Hidrográfico, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção das transferências do sector público administrativo e dos saldos de gerência.

5 - Ao abrigo do disposto no no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

h) Autorizar faltas especiais;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004 e revoga o meu despacho 1957/2003, de 6 de Janeiro.

6 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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