Despacho 19 487/2004 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos:
1) Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até Euro 311 748,67;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
3 - Delego ainda no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - Delego igualmente no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso:
a) Para os efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCIH não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução;
b) A competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Instituto Hidrográfico, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção das transferências do sector público administrativo e dos saldos de gerência.
5 - Ao abrigo do disposto no no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
h) Autorizar faltas especiais;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004 e revoga o meu despacho 1957/2003, de 6 de Janeiro.
6 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.