Rectificação DD173, de 18 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 189, de 18.08.1975, Pág. 1192
-
Data:
1975-08-18
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho, que garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o
Decreto-Lei 294/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê:
O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário mensal.
deve ler-se:
O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário semanal.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224446.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224446/rectificacao-DD173-de-18-de-agosto