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Portaria 495/75, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza a caçar até ao dia 15 de Setembro deste ano todos os que possuam carta de caçador, devidamente actualizada.

Texto do documento

Portaria 495/75

de 16 de Agosto

Não tendo sido possível pôr em execução, em tempo oportuno, o novo sistema de licenciamento para a caça, estabelecido na Portaria 451/75, de 23 de Julho, devido à escassez de tempo necessário para a impressão e distribuição dos impressos das diversas licenças, e para evitar aglomerações de última hora, que, de qualquer forma, não resolveriam a situação, pois que se torna praticamente impossível que todos os caçadores tirem as respectivas licenças até ao dia 15 de Agosto, data da abertura da caça, e com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Estão autorizados a caçar até ao dia 15 de Setembro deste ano todos os que possuam carta de caçador, devidamente actualizada, e que não se encontrem suspensos ou interditos do direito de caçar.

2.º A partir desta data é exigível a licença, nos termos da Portaria 451/75, de 23 de Julho.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Agosto de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/16/plain-224439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-23 - Portaria 451/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º e os artigos 14.º, 16.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, respeitante ao sistema de licenciamento de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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